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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

SOLINTEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902998501
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130044434 (14/03/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Titular: INTEL CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição de resposta à manifestação sobre oposição. Não há previsão legal para réplicas ou tréplicas.

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Sobre a marca

Titular
SOLINTEL SOLUÇÕES INTELIGENTES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2464Registro27/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2113Oposição05/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.