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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

LAVITTA COLCHÕES O PRAZER DE DORMIR BEM!

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Processo INPI
902421972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130001902 (05/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LA VITTA COLCHÕES LTDA ME Procurador: JOÃO PAULO LISTONI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O PRAZER DE DORMIR BEM!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

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Sobre a marca

Titular
LA VITTA COLCHÕES LTDA ME
11.662.476/0001-04
Data de depósito
17 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2469Recurso negado02/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2183Indeferimento06/11/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.