SR DOS PES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160046490 (09/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SR. DOS PES INDUSTRIA DE CALÇADOS -EIRELI EPP Procurador: Orlando Silva de Oliveira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SR. DOS PES INDUSTRIA DE CALÇADOS -EIRELI EPP
- 02.287.025/0001-43
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2453Recurso providoEsta publicação09/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.