Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
VANGUARD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE VANGUARD GROUP, INC.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 8 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.