Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
AASTRA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AASTRA TECHNOLOGIES LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2453ArquivamentoEsta publicação09/01/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.