Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090265302 (30/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ARARA DE ARARUAMA COM DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ARARA DE ARARUAMA COM DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
- 39.245.592/0001-47
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2453Recurso negadoEsta publicação09/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.