LC ADUANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110012417 (24/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: L.C. ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- L.C. ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
- 08.484.278/0001-93
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9- RPI nº 2453Recurso negadoEsta publicação09/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.