Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
PAPRIKA BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 828966834
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160131138 (20/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMPTOIR NOUVEAU DE LA PARFUMERIE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2453Recurso negadoEsta publicação09/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.