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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

PAPRIKA BRASIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

PAPRIKA BRASIL
Processo INPI
828966834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160131138 (20/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMPTOIR NOUVEAU DE LA PARFUMERIE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
C. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2453Recurso negadoEsta publicação09/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2363Indeferimento19/04/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2037Petição19/01/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.