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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

TUGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

TUGO
Processo INPI
828265755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160210443 (22/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: KOSS CORPORATION Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2447 em 28/11/2017.

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Sobre a marca

Titular
K. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2429Caducidade25/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2415Caducidade18/04/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1946Deferimento22/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1843Publicação02/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.