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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160208896 (19/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RECAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- RECAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 09.567.643/0001-96
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2453Recurso providoEsta publicação09/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.