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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

ÁGUA MINERAL RIVIERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

ÁGUA MINERAL RIVIERA
Processo INPI
826797130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TERMAS RIVIERA LTDA
80.565.237/0001-59
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.