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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

REDE CATARINENSE DE SUPERMERCADOS ALIANÇA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
826756441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160100131 (13/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Rede Aliança de Supermercados RAS Procurador: Sandro Conrado da Silva

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Sobre a marca

Titular
REDE ALIANÇA DE SUPERMERCADOS RAS
06.322.223/0001-51
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
30 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453Recurso negadoEsta publicação09/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2358Indeferimento15/03/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 1992Transferência10/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.