FREVO FUMO ESPECIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001248 (28/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Registrada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do Ofício OFI.0056.000445-3/2017, Execução Fiscal nº 0071706-11.1999.4.02.5101 (99.0071706?6).
Sobre a marca
- Titular
- CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A
- 28.274.157/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2453JudicialEsta publicação09/01/2018
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.