SANSUY BENECKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130071752 (22/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular: SANSUY S/A IND. PLÁSTICOS Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI nº 2430, de 01/08/2017.
Sobre a marca
- Titular
- BENECKE-KALIKO AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1998
Histórico de despachos
9- RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.