2S
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160259015 (18/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: 2 S RIO PRETO TECNOLOGIA LTDA - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Prejudicada por desistência da caducidade deferida na petição nº 850170118035.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170118035 (25/05/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: 2 S RIO PRETO TECNOLOGIA LTDA - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Sobre a marca
- Titular
- 2S INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS S.A.
- 08.390.006/0001-24
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 1997
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2453Petição09/01/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.