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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

ACH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ACH
Processo INPI
200067923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150155193 (15/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ACH ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ACH ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
52.518.693/0001-02
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
4 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2258Renovação15/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1814Registro11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1090Registro22/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1067Retribuição decenal14/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1049Deferimento08/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1029Despacho21/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.