Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
VIRULANA
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170266445 (20/10/2017) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Titular: MAPA VIRULANA S.A.I. Y C. Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:DESPACHO DE NÃO CONHECER A PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI Nº 2448, DE 05/12/2017, TENDO EM VISTA A CONCILIAÇÃO DA GRU PELO SETOR FINANCEIRO.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2452Despacho anuladoEsta publicação02/01/2018
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)