GERMÂNIA GROWLER CHOPP DESDE 1991
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170196916 (14/08/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BEBIDAS ALCOÓLICAS QUE NÃO SEJAM CERVEJAS, CHOPES OU VINHOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.
- 96.366.174/0001-41
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)