IOP INSTITUTO DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909800030 (IOP INSTITUTO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA) e Processo 909799725 (IOP INSTITUTO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE ODONTOLOGIA DE PÓS GRADUAÇÃO DA PARAÍBA LTDA - ME
- 08.958.294/0001-70
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)