Alimentador Piramidal
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910083819
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- IMAGES ELETRÔNICA EIRELI - ME
- 61.835.161/0001-90
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de conformidade
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)