PRETTA PORTTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907487025
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826164587 (PRÊTÀPORTERBRASIL), Processo 900732636 (SÃO PAULO Prêt à Porter), Processo 907262562 (noivas prêt-à-porter), Processo 905263510 (NORDESTE PRÊT À PORTER), Processo 904840778 (TOPSTYLE SÃO PAULO PRÊT-À-PORTER) e Processo 006042937 (PRET-A-PORTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HELIANE HELENA DE AZEVEDO PINTO - ME
- 04.335.780/0001-81
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento