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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160075632 (14/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Himawari Cosmeticose Beleza Ltda Procurador: Cristiane Lippi Zolubas Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA FLOR FERREIRA - 391.573.578-70
- 30.361.813/0001-78
- Procurador ou escritório
- C. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)