Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
MADEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADEL COMÉRCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI
- 57.314.288/0001-96
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)