Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
BAG BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D.F. DE OLIVEIRA INDUSTRIAL E COMERCIO DE BIG BAG´S E SACARIAS ME
- 15.754.437/0001-98
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)