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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SIM FERRAGENS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
905867050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIM IMPORTADORA DE FERRAGENS LTDA.
10.920.479/0001-38
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
10 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2361Sobrestamento05/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2336Sobrestamento13/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)