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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

NA CASA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902617400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OLISOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AROMATIZANTES LTDA EPP
04.931.632/0001-20
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2312Sobrestamento28/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2091Oposição01/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.