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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SONOVA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

SONOVA
Processo INPI
840392125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150241476 (23/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SONOVA HOLDING AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SONOVA AG
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
15 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2334Indeferimento29/09/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2221Publicação30/07/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)