Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
MODERNA.COMPARTILHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
- 14.158.418/0001-36
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.