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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

PASSO FELIZ CALÇADOS LTDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PASSO FELIZ CALÇADOS LTDA
Processo INPI
830232265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160084648 (26/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: Passo Feliz Calçados Ltda

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Sobre a marca

Titular
PASSO FELIZ FRANQUIA LTDA.
28.546.577/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.