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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

J. MORAES SOLUÇÃO EM LOGÍSTICA INTERNACIONAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
827930755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
J. MORAES COMISSÁRIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA
68.285.527/0005-77
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
30 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1944Indeferimento08/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1928Exigência18/12/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.