Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
J. MORAES SOLUÇÃO EM LOGÍSTICA INTERNACIONAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. MORAES COMISSÁRIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA
- 68.285.527/0005-77
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.