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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

ROYAL MARCK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ROYAL MARCK
Processo INPI
827920555
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170327596 (19/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ROYALMARCK COMERCIAL LTDA Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170429418 (18/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ROYALMARCK COMERCIAL LTDA Procurador: EDUARDO NAKAYAMA

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Sobre a marca

Titular
ROYAL MARCK LTDA
01.487.054/0001-96
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2452RenovaçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1928Sobrestamento18/12/2007

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.