GRUPO DIVÃ - O MELHOR DO SAMBA E PAGODE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100282401 (28/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MARA ANDREA DOMINGUES DE CAMPOS Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.