MEPS - MICRO EMBALAGEM PLÁSTICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826252370
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800170232274 (20/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: Luiz Carlos de Almeida Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a complementação de taxa realizada por meio da GRU nº 29409201711218059 ter sido recolhida A MENOR: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário SEM DESCONTO (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382
Sobre a marca
- Titular
- DINAGRO AGRO PECUARIA LTDA
- 55.991.921/0001-55
- Procurador ou escritório
- LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.