FACULDADE DE DIREITO PROF. DAMÁSIO DE JESUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110012717 (24/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DAMASIO EDUCACIONAL S.A. Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO
Sobre a marca
- Titular
- DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
- 07.912.676/0001-09
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.