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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

ELO SISTEMAS ELETRÔNICOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
819123668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170316916 (08/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ELO DIGITAL OFFICE GMBH Procurador: Letícia Provedel da Cunha

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Sobre a marca

Titular
ELO SISTEMAS ELETRÔNICOS S/A.
87.332.342/0001-97
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
16 de fevereiro de 1996
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2700Recurso provido04/10/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2452CaducidadeEsta publicação02/01/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1562Registro12/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1542Deferimento25/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1433Retificação09/06/1998

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  13. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.