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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

GRANDELAR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818295163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 16990008102 (27/09/1999) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GRANDELAR - INDUSTRIA METALURGICA LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
GRANDELAR - INDUSTRIA METALURGICA LTDA
89.804.744/0001-72
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
6 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2368Sobrestamento24/05/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 1633Recurso23/04/2002

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1508Recurso30/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1490Indeferimento27/07/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1301Despacho07/11/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.