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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

MAR RIO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

Processo INPI
817523081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS MARCAS DOS PROCESSOS,900920408,826564810, 826564801 E 826564798, TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850160079353.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VANASA CONFECÇÕES - EIRELI - EPP
04.593.960/0001-63
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
1 de novembro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2452NulidadeEsta publicação02/01/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1706Transferência16/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1283Retribuição decenal04/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1256Deferimento27/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.