GENO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170102911 (10/05/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: GENO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Foi solicitada reemissão do certificado com os dados do titular corrigidos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130220271 (12/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GENO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2372, de 21/06/2016, tendo em vista que o CNPJ do titular foi omitido nos dados do processo.
Sobre a marca
- Titular
- GENO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP
- 66.588.120/0001-60
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 4 de maio de 1992
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2452Petição02/01/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2452RetificaçãoEsta publicação02/01/2018
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.