MELALEUCA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção de registro publicada na RPI 2446, de 21/11/2017, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação nº 800140031597, de 13/02/2014, publicado na RPI 2389, de 18/10/2016.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170299433 (23/11/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MELALEUCA, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A decisão de extinção do registro foi reexaminada e consta despacho previsto a partir da RPI 2452.
Sobre a marca
- Titular
- MELALEUCA, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 1992
Histórico de despachos
15- RPI nº 2452Despacho anuladoEsta publicação02/01/2018
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2452Retificação02/01/2018
Petição de retificação atendida
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.