C CLINIQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170218712 (04/09/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CLINIQUE LABORATORIES, LLC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Recurso provido na RPI 2448.
Sobre a marca
- Titular
- CLINIQUE LABORATORIES, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9- RPI nº 2452RetificaçãoEsta publicação02/01/2018
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.