Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
POSTO DE GÁS SUL COPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE GAS E TRANSPORTE NOSSA SENHORA DA SAUDE LTDA - EPP
- 03.987.769/0001-33
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)