GORLAMI VELOCE PIZZERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908734204 (1900 MILLENOVECENTO PIZZERIA VELOCE) e Processo 909163090 (VELOCE MASSAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PAULO ROBERTO DE MOURA 00758851901
- 23.694.484/0001-11
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2451IndeferimentoEsta publicação26/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)