Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
PROCTO - M
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PROCTO - M
- Processo INPI
- 910576475
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 30.222.814/0001-31
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)