Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
UMÊ SUSHI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R S Comércio de Produtos Alimentícios Ltda EPP
- 13.518.070/0001-88
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)