Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
VERA CORREA - INTELIGENCIA COMUNICACIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)