Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
THINK FURTHER
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05
Sinal publicado
THINK FURTHER
- Processo INPI
- 910564337
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "THINK FURTHER" ("Pense Adiante") é slogan publicitário. Pedido incurso na vedação contida no Inciso VII, do Art. 124, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CURADEN AG
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2451IndeferimentoEsta publicação26/12/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)