CALL OF DUTY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910236097
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Excluído itens da especificação por dualidade de marcas de acordo com o inciso XX do art. 124 da LPI, tendo em vista o registro 904657485 - CALL OF DUTY. Ressalta-se que o item "software de programa de videogame que permite aos usuários criar, modificar, carregar, baixar, compartilhar, visualizar previamente e publicar o conteúdo de videogame interativo criado pelo usuário, música e outros arquivos de mídia" foi excluído por não pertencer à classe reivindicada e sim à NCL(10)9.
Sobre a marca
- Titular
- ACTIVISION PUBLISHING, INC.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)