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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

CALL OF DUTY

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CALL OF DUTY
Processo INPI
910236097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

Excluído itens da especificação por dualidade de marcas de acordo com o inciso XX do art. 124 da LPI, tendo em vista o registro 904657485 - CALL OF DUTY. Ressalta-se que o item "software de programa de videogame que permite aos usuários criar, modificar, carregar, baixar, compartilhar, visualizar previamente e publicar o conteúdo de videogame interativo criado pelo usuário, música e outros arquivos de mídia" foi excluído por não pertencer à classe reivindicada e sim à NCL(10)9.

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Sobre a marca

Titular
ACTIVISION PUBLISHING, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
6 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)