Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
Sir. Noura
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Sir. Noura
- Processo INPI
- 910231729
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- UUULALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2451RegistroEsta publicação26/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)