Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
BOOST ENERGY DRINK
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Sinal publicado
BOOST ENERGY DRINK
- Processo INPI
- 907333320
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração devidamente datada.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140123049 (27/06/2014) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: BOOST DRINKS LIMITED Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Reapresente procuração devidamente datada.
Sobre a marca
- Titular
- BRAZIL ARTDESIGN CONSULTORIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 07.415.598/0001-29
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2451ExigênciaEsta publicação26/12/2017
Exigência de mérito
- RPI nº 2451Exigência26/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)