BABY SOFT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906094526 (BABY SOFT PERFUMES E SENSAÇÕES), Processo 822232863 (BABY SOFT), Processo 906094224 (BABY SOFT PERFUMES E SENSAÇÕES) e Processo 819757080 (BABY SOFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALICORP COLOMBIA S.A.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2451IndeferimentoEsta publicação26/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)